(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

broca cirúrgica

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial broca cirúrgica de NAKANISHI INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial broca cirúrgica de NAKANISHI INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004262

Depósito

10/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro29/09/26
  4. Em vigor10/07/35

Registro concedido em 29/09/2026 e em vigor até 10/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2035

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NAKANISHI INC.

00000001520114

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. I. (pessoa física)

Y. A. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras que representam as vistas ampliadas são 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12. Portanto, as áreas ampliadas indicadas nas figuras correspondentes devem fazer menção às figuras que revelam as ampliações. Reapresente as figuras substituindo as indicações de letras (A, B, C, D e E) por figura 1.9, figura 1.10, figura 1.11, figura 1.12 e figura 1.8, respectivamente. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.