Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 a 5: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: um desenho industrial se refere à mochila maternidade (Figura 1.2); outro desenho industrial é a bolsa do meio estilo maleta; o terceiro desenho industrial é a bolsa do lado direito (com alça maior). Assim, o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio ; [2] cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma Figura, pois segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial; [3] em atendimento ao item 5.3.4.5, renumerar corretamente cada pedido dividido com as respectivas vistas; [4] no cumprimento de exigência, as Figuras dos objetos reivindicados deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, apresentadas em formato JPG, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de DI. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1); [5] o título de cada pedido dividido deverá ser adequado ao objeto reivindicado. Por fim, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.