360
Recurso contra o indeferimento.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025004227Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
Autores
J. J. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso contra o indeferimento.
08/09/2026
RPI 2905
#024
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. A base plana e alongada destina-se a suportar e fixar a folha de lixa e o elemento verticalizado no topo corresponde ao componente de pega, necessário à operação manual de lixar.
16/06/2026
RPI 2893
#024
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. A base plana e alongada destina-se a suportar e fixar a folha de lixa e o elemento verticalizado no topo corresponde ao componente de pega, necessário à operação manual de lixar. Sua altura, proporção e angulação parecem decorrer da necessidade de apoio e direcionamento de força durante o uso, não se identificando, nessa configuração, escolha estética livre que lhes confira caráter ornamental. Não foram identificados, assim, elementos da configuração que se destaquem por características de ornamentalidade, respondendo o conjunto às condicionantes técnicas e funcionais do objeto. O minimalismo alegado não se mostra, neste caso, opção criativa autônoma, mas a forma que resulta das imposições funcionais mínimas do produto. Portanto, o pedido encontra óbice no art. 100, II, da LPI.
16/06/2026
RPI 2893
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foram identificadas características ornamentais que o diferenciem da forma comum ou vulgar nem aspectos que não sejam determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, o que impede o registro segundo o Artigo 100, Inciso II, da LPI (Lei nº 9.279/96). Caso existam aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos os caracterizam, conforme os itens 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.
10/03/2026
RPI 2879
#860
05/08/2025
RPI 2848
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.