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Dado oficial do INPI

302025004227

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004227

Depósito

08/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/07/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

Autores

J. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. A base plana e alongada destina-se a suportar e fixar a folha de lixa e o elemento verticalizado no topo corresponde ao componente de pega, necessário à operação manual de lixar.

16/06/2026

RPI 2893

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. A base plana e alongada destina-se a suportar e fixar a folha de lixa e o elemento verticalizado no topo corresponde ao componente de pega, necessário à operação manual de lixar. Sua altura, proporção e angulação parecem decorrer da necessidade de apoio e direcionamento de força durante o uso, não se identificando, nessa configuração, escolha estética livre que lhes confira caráter ornamental. Não foram identificados, assim, elementos da configuração que se destaquem por características de ornamentalidade, respondendo o conjunto às condicionantes técnicas e funcionais do objeto. O minimalismo alegado não se mostra, neste caso, opção criativa autônoma, mas a forma que resulta das imposições funcionais mínimas do produto. Portanto, o pedido encontra óbice no art. 100, II, da LPI.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foram identificadas características ornamentais que o diferenciem da forma comum ou vulgar nem aspectos que não sejam determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, o que impede o registro segundo o Artigo 100, Inciso II, da LPI (Lei nº 9.279/96). Caso existam aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos os caracterizam, conforme os itens 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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