Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. As figuras do depósito traziam representações em fotografia ou renderização, enquanto no cumprimento da exigência as figuras são representadas em desenho em linha. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação distinto (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação, conforme itens 5.3.3 e 5.3.4.3, de forma que as figura apresentadas no cumprimento configuram uma variação que não constava na petição de depósito. Sendo assim, em atendimento ao item 5.3.3.1, as figuras apresentadas no cumprimento de exigência serão desconsideradas. As figuras deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas, com o mesmo tipo de representação, porém atendendo o que foi solicitado na exigência anterior, a saber: [1] conforme o item 5.3.4.1, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras 1.2 e 1.3 estão com reflexos excessivos prejudiciais à compreensão das figuras, já as figuras 1.4 e 1.5 estão com baixa qualidade e resolução. Ainda, as figuras não devem apresentar moldura. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções para harmonização de vistas, representando exatamente a mesma configuração do produto, e qualidade ótima, sem alterar a matéria reivindicada; [2] ao cumprir a exigência anterior, o requerente inseriu as novas figuras por meio de arquivo anexo no formato PDF. Conforme item 3.7.14, as figuras do cumprimento também devem ser apresentadas exclusivamente à luz do item 3.5.2 G. As figuras devem ser inseridas, uma por vez, em formato JPEG, sem legenda visto que essa será gerada automaticamente a partir da indicação do requerente no sistema.