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Dado oficial do INPI

302025004199

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004199

Depósito

07/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 30 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. De acordo com o item 5.3.1.1 do

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. As figuras do depósito traziam representações em fotografia ou renderização, enquanto no cumprimento da exigência as figuras são representadas em desenho em linha. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação distinto (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação, conforme itens 5.3.3 e 5.3.4.3, de forma que as figura apresentadas no cumprimento configuram uma variação que não constava na petição de depósito. Sendo assim, em atendimento ao item 5.3.3.1, as figuras apresentadas no cumprimento de exigência serão desconsideradas. As figuras deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas, com o mesmo tipo de representação, porém atendendo o que foi solicitado na exigência anterior, a saber: [1] conforme o item 5.3.4.1, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras 1.2 e 1.3 estão com reflexos excessivos prejudiciais à compreensão das figuras, já as figuras 1.4 e 1.5 estão com baixa qualidade e resolução. Ainda, as figuras não devem apresentar moldura. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções para harmonização de vistas, representando exatamente a mesma configuração do produto, e qualidade ótima, sem alterar a matéria reivindicada; [2] ao cumprir a exigência anterior, o requerente inseriu as novas figuras por meio de arquivo anexo no formato PDF. Conforme item 3.7.14, as figuras do cumprimento também devem ser apresentadas exclusivamente à luz do item 3.5.2 G. As figuras devem ser inseridas, uma por vez, em formato JPEG, sem legenda visto que essa será gerada automaticamente a partir da indicação do requerente no sistema.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 estão com reflexos excessivos prejudiciais à compreensão das figuras, impossibilitando a avaliação da consistência entre as vistas. Já as figuras 1.4 e 1.5 estão com baixa qualidade, prejudicando novamente a a avaliação, que à princípio parece apontar inconsistências na dianteira da aeronave entre as vistas laterais e a perspectiva. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções para harmonização de vistas, representando exatamente a mesma configuração do produto, e qualidade ótima; [2] ainda quanto a qualidade, no item 5.3.4.1, as figuras não devem apresentar moldura. Ao reapresentar o conjunto, certifique-se de não incluir o contorno preto ao redor das imagens.

28/04/2026

RPI 2886

009

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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