Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5, 2.6, 3.7, 4.6 e 5.4 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências nas figuras das variações 3 e 4. Os produtos possuem furos passantes nas faces, não sendo ocos por dentro, conforme é possível notar nas perspectivas. Em vista da superfície em plano inclinado da variação 3, nas figuras 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 deveria ser possível ver as paredes internas do objeto onde os furos não estão perfeitamente alinhados. Do mesmo modo, devido a superfícia curva da variação 4, elas deveriam ser visíveis em todas as vistas, à exceção da figura 4.5 (vista superior). Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Alternativamente, apresente esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes.
12/05/2026
RPI 2888