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Dado oficial do INPI

302025004195

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004195

Depósito

07/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. E. (pessoa física)

Autores

E. E. (pessoa física)

E. E. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5, 2.6, 3.7, 4.6 e 5.4 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências nas figuras das variações 3 e 4. Os produtos possuem furos passantes nas faces, não sendo ocos por dentro, conforme é possível notar nas perspectivas. Em vista da superfície em plano inclinado da variação 3, nas figuras 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 deveria ser possível ver as paredes internas do objeto onde os furos não estão perfeitamente alinhados. Do mesmo modo, devido a superfícia curva da variação 4, elas deveriam ser visíveis em todas as vistas, à exceção da figura 4.5 (vista superior). Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Alternativamente, apresente esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5, 2.6, 3.7, 4.6 e 5.4 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências nas figuras das variações 3 e 4. Os produtos possuem furos passantes nas faces, não sendo ocos por dentro, conforme é possível notar nas perspectivas. Em vista da superfície em plano inclinado da variação 3, nas figuras 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 deveria ser possível ver as paredes internas do objeto onde os furos não estão perfeitamente alinhados. Do mesmo modo, devido a superfícia curva da variação 4, elas deveriam ser visíveis em todas as vistas, à exceção da figura 4.5 (vista superior). Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Alternativamente, apresente esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.4, nos produtos prismáticos compondo cinco variações. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.3, no produto circular. E outro foi representado nas figuras 7.1 a 9.3, composto por 3 variações. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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