Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 3.7; um terceiro representado nas figuras 4.1 a 5.7, um quarto nas figuras 6.1 a 9.7, um quinto nas figuras 10.1 a 10.7 e, por fim, um sexto desenho industrial foi representado nas figuras 11.1 a 11.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente.
12/05/2026
RPI 2888