Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. Embora tenha atendido às correções conforme solicitado, o requerente também modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Além disso, não é permitido incluir novas vistas ou substituí-las por posições distintas, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras do cumprimento de exigência que sofreram alteração ou acréscimo serão desconsideradas, sendo estas as figuras 1.1 e 1.6. As figuras 1.1 e 1.6 deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas, atendendo as solicitações já feitas em exigência no caso da figura 1.6. Reapresente a figura corrigida retirando os elementos ocultos do desenho industrial, como componentes internos. Esses elementos não devem ser incluídos de forma alguma na representação, uma vez que o desenho industrial protege a configuração externa. Não remova qualquer outro elemento de linha contínua, incluindo o símbolo "CromoShop", nem apresente a perspectiva em outra posição; [2] houve troca na legenda das figuras 1.2 e 1.3, invertendo-as em comparação com o pedido original. Corrija as legendas para que se mantenham coerentes com o depósito; [3] esclareça se deseja manter a vista explodida no pedido, já que ela não consta no documento de cumprimento de exigência.
09/06/2026
RPI 2892