Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Na descrição é dito que há simetria entre as vistas laterais e uma delas teria sido omitida por ser idêntica à que foi apresentada: na verdade as vistas não são idênticas, são espelhadas. Nesta situação há duas opções: apresentar apenas uma das vistas laterais e declarar que a outra foi omitida por ser simétrica ou apresentar as duas. A vista lateral esquerda foi revelada na figura 1.3 e a lateral direita também foi apresentada (figura 1.4), porém incompleta. O requerente deve optar por reapresentar a figura 1.4 corrigida, mostrando o objeto completo, ou por excluir a figura 1.4 e declarar a omissão da vista nos termos do item 5.3.4.2 do Manual (Exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à vista lateral esquerda). .[2] As figuras 1.5 e 1.6 estão incompletas, não revelando a forma completa do objeto. Exclua estas figuras do pedido ou reapresente-as corrigidas, mostrando o objeto completo. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. Não devem ser incluídas informações como: termos em que pede diferimento. Caso necessite apresentar esclarecimentos use o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou apresente arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/03/2026
RPI 2879