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A pluralidade de formas pode, se for o caso, comprovar novidade e originalidade, não ornamentalidade. Segundo os argumentos trazidos, placas de estabilização óssea permitem a cicatrização óssea na posição anatômica correta, de modo que, para o fim a que se destina, nem sempre será possível substituir uma placa por outra de forma diferente para obter o mesmo resultado (e frise-se que não faremos esta análise), tampouco vislumbra-se que qualquer placa possa ser usada em todas as situações ilustradas. As imagens anexadas mostram placas diferentes para ossos diferentes. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE (ainda que não exclusivamente) por considerações técnicas ou funcionais.
15/09/2026
RPI 2906