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Dado oficial do INPI

302025003987

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003987

Depósito

26/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/06/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

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Autores

B. P. (pessoa física)

PR, BR

C. N. (pessoa física)

J. J. (pessoa física)

P. J. (pessoa física)

PR, BR

S. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

A pluralidade de formas pode, se for o caso, comprovar novidade e originalidade, não ornamentalidade. Segundo os argumentos trazidos, placas de estabilização óssea permitem a cicatrização óssea na posição anatômica correta, de modo que, para o fim a que se destina, nem sempre será possível substituir uma placa por outra de forma diferente para obter o mesmo resultado (e frise-se que não faremos esta análise), tampouco vislumbra-se que qualquer placa possa ser usada em todas as situações ilustradas. As imagens anexadas mostram placas diferentes para ossos diferentes. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE (ainda que não exclusivamente) por considerações técnicas ou funcionais.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de para 24-01 para 24-03, com base no item 5.3.1.1 do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

Proteção de design industrial

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