Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as variações apresentadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas um dos conjuntos de figuras (1.1 a 1.8 ou 2.1 a 2.8) excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8 (e 2.1 a 2.8, caso se comprove que são variações) e o outro é o das figuras 3.1 a 3.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Foi mantido apenas o trecho do último parágrafo, que esclarece sobre o uso de linhas tracejadas. Quanto à afirmação de que as letras não fazem parte da reivindicação, também foi excluída: uma vez que foram representadas por linhas contínuas, fazem parte da reivindicação (sem prejuízo para o pedido).
03/03/2026
RPI 2878