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Dado oficial do INPI

302025003985

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003985

Depósito

26/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE ESAB GROUP INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

G. P. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as variações apresentadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas um dos conjuntos de figuras (1.1 a 1.8 ou 2.1 a 2.8) excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8 (e 2.1 a 2.8, caso se comprove que são variações) e o outro é o das figuras 3.1 a 3.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Foi mantido apenas o trecho do último parágrafo, que esclarece sobre o uso de linhas tracejadas. Quanto à afirmação de que as letras não fazem parte da reivindicação, também foi excluída: uma vez que foram representadas por linhas contínuas, fazem parte da reivindicação (sem prejuízo para o pedido).

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

Proteção de design industrial

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