Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 o objeto tem um cabo, mas nas figuras 1.2 e 1.3 não tem: o cabo deve ser apresentado nas figuras 1.2 e 1.3 OU excluído da figura 1.1. A figura 1.3 está incompleta, revelando apenas parte do objeto: a figura deve ser corrigida de modo a representar o objeto completo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Portanto, a figura 1.4 revela uma segunda variação. Ao apresentar as figuras numere de acordo com o que determina o item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[3] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/03/2026
RPI 2878