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Dado oficial do INPI

302025003946

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003946

Depósito

24/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROTHA FITNESS LTDA

43466166000100

SP, BR

Autores

O. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc. As figuras foram inseridas pelo requerente com numeração, que são geradas automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Reapresentar as figuras em formato JPG corrigidas, sem escrever a numeração das figuras, sem acréscimo de matéria. Ao reapresentar as figuras, a numeração, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Além disso, esclareça sobre o uso da linha traço-ponto no desenho reivindicado, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Inclua a descrição referente ao uso da linha traço-ponto, no relatório descritivo, por exemplo, “As linhas traço-ponto delimitam a área reivindicada do desenho industrial.”. As linhas traço-ponto delimitam áreas reivindicadas do desenho industrial nas ocasiões em que não há possibilidade de utilização da linha contínua para representar tal delimitação. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (aparelhos e equipamentos de ginástica), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc. As figuras foram inseridas pelo requerente com numeração, que são geradas automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Reapresentar as figuras em formato JPG corrigidas, sem escrever a numeração das figuras, sem acréscimo de matéria. Ao reapresentar as figuras, a numeração, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Além disso, esclareça sobre o uso da linha traço-ponto no desenho reivindicado, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Inclua a descrição referente ao uso da linha traço-ponto, no relatório descritivo, por exemplo, ?As linhas traço-ponto delimitam a área reivindicada do desenho industrial.?. As linhas traço-ponto delimitam áreas reivindicadas do desenho industrial nas ocasiões em que não há possibilidade de utilização da linha contínua para representar tal delimitação. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (aparelhos e equipamentos de ginástica), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

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