Exigência técnica de figuras
#136
Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc. As figuras foram inseridas pelo requerente com numeração, que são geradas automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Reapresentar as figuras em formato JPG corrigidas, sem escrever a numeração das figuras, sem acréscimo de matéria. Ao reapresentar as figuras, a numeração, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Além disso, esclareça sobre o uso da linha traço-ponto no desenho reivindicado, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Inclua a descrição referente ao uso da linha traço-ponto, no relatório descritivo, por exemplo, “As linhas traço-ponto delimitam a área reivindicada do desenho industrial.”. As linhas traço-ponto delimitam áreas reivindicadas do desenho industrial nas ocasiões em que não há possibilidade de utilização da linha contínua para representar tal delimitação. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (aparelhos e equipamentos de ginástica), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
05/05/2026
RPI 2887