Deferimento
#158
De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Assim, as molduras foram retiradas de ofício das figuras apresentadas no pedido inicial. Além disso, conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc. As figuras foram inseridas pelo requerente com numeração e legendas, que são geradas automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Assim, foram excluídas de ofício a numeração das figuras e as legendas colocadas pelo requerente. Ao reapresentar as figuras, a numeração, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Os nomes das vistas das
05/05/2026
RPI 2887