Petição deferida
#270
Destituído o procurador RAFAELA DE PAULA GUANCINO e nomeado novo representante
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
302025003925Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 24/06/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
Autores
T. F. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Destituído o procurador RAFAELA DE PAULA GUANCINO e nomeado novo representante
06/10/2026
RPI 2909
#158
15/09/2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, constituem variações as configurações do mesmo desenho industrial que variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor e tipo de representação (desenhos e fotografias, por exemplo). Portanto, o pedido contém 3 variações: a primeira é a das figuras 1.1 e 1.2 (desenho em linhas, sem cor); a segunda é a das figuras 1.3 e 1.4 (fotografia colorida); a terceira é a das figuras 2.1 e 2.2 (fotografia colorida, com cor diferente da segunda variação, com manga dierente). Reapresente as figuras como variações, numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.2: a 1.1 é a vista anterior e a 1.2 é a vista posterior. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 2.1 a manga está dobrada, em posição diferente da mostrada na figura 2.2 e impedindo a visualização completa da face anterior: a manga deve ser apresentada esticada, como na figura 2.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
03/03/2026
RPI 2878
#860
22/07/2025
RPI 2846
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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