Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. As figuras 1.1 e 2.1 apresentam, cada uma, dois desenhos industriais. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista do desenho industrial por figura. A figura 1.5 traz distintas representações em uma mesma figura, as quais, caso se deseje mantê-las no(s) pedido(s), deverão ser reapresentadas como figuras separadas, com legendas indicadas de acordo com as vistas a que se refiram. As figuras daí derivadas que se refiram a um dos dois desenhos industriais das figuras 1.1 e 2.1 deverão ser associadas ao pedido (original ou dividido) correspondente. Representações que não correspondam a nenhum deles poderão ser apresentadas como outros pedidos divididos ou excluídas. Atente-se ao fato de que não é possível submeter novas figuras com vistas que não tenham sido anteriormente apresentadas no pedido original. [3] As representações da figura 1.5 que consistam de variantes configurativas de um dos desenhos industriais das figuras 1.1 e 2.1 deverão ser incluídas, nos respectivos pedidos, como variações, conforme item 5.3.3 do Manual, subitem “Análise das variações”, sendo renumeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual (“Numeração das Figuras”). [4] A figura 1.5 traz desenhos em linhas enquanto as figuras 1.1 e 2.1 são fotografias. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não são permitidas figuras com tipos de representação diferentes em uma mesma variação. Reapresente as figuras harmonizando o tipo de representação ou, alternativamente, reorganize os conjuntos de figuras com diferentes tipos de representação como diferentes variações, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [5] A figura 1.5 apresenta marcações de medidas, as quais não são permitidas, conforme item 5.3.6 do Manual. As figuras dela derivadas devem ser apresentadas sem medidas. [6] As figuras 1.2, 1.3 e 1.4 devem ser excluídas do pedido por ausência de suficiência descritiva, em consonância com o item 5.3.4.2 do Manual, uma vez que não reproduzem o desenho industrial em sua integralidade. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
19/05/2026
RPI 2889