Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é a vista anterior e a figura 1.2 é a vista posterior. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: por conta das mangas dobradas, na vista anterior está revelada parte da vista posterior e na vista posterior está representada parte da face anterior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Caso nosso entendimento esteja equivocado e a forma do objeto seja, realmente, como representada, apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo em formato PDF (veja item 3.5.2 H do Manual). .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas, falhadas; na figura 1.1 a maga à esquerda está incompleta. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[4] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
03/03/2026
RPI 2878