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Dado oficial do INPI

302025003889

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003889

Depósito

23/06/2025

Publicação

22/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/06/25
  2. Exame22/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. G. (pessoa física)

F. G. (pessoa física)

Autores

F. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.8 o objeto tem os 4 lados com a mesma dimensão (quadrado), enquanto nas figuras 1.6 e 1.7 está retangular. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Linhas tracejadas somente são permitidas para indicar elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação do objeto. Não se admite o uso de linhas tracejadas para representação de elementos internos não visíveis sem a desmontagem do produto ou porque o ângulo da vista representada não permite a visualização da determinada porção do objeto. Portanto, com base nos esclarecimentos apresentados (descrição das figuras) sobre o uso de linhas tracejadas e em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo as linhas tracejadas, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Indique o corte na vista correspondente (informe o número da figura, por exemplo: figura 1.9). .[4] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[5] O arquivo anexado denominado RELATÓRIO DESCRITIVO será desconsiderado por conter informações que não fazem parte do registro e não estão previstas no Manual. .[6] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão OCULTO, que não constitui a indicação do produto. .[7] Classificação alterada de ofício de 23-08 para 23-01, a fim de adequar ao objeto requerido, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[8] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, apenas o objeto deve ser apresentado na vista: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

22/07/2025

RPI 2846

Proteção de design industrial

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