Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.8 não é uma vista explodida tal como definida no item 5.3.4.2. Trata-se de uma vista que revela a base deslocada e as peças do topo desmontadas; não é o caso de representação do produto desmontado. A figura 1.8 deve ser excluída do pedido. .[2] Linhas tracejadas somente são permitidas para indicar elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação do objeto. Não se admite o uso de linhas tracejadas para representação de elementos internos não visíveis sem a desmontagem do produto ou porque o ângulo da vista representada não permite a visualização da determinada porção do objeto. Portanto, com base nos esclarecimentos apresentados (descrição das figuras) sobre o uso de linhas tracejadas e em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo as linhas tracejadas e linhas auxiliares indicativas de eixo, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Indique o corte na vista correspondente (informe o número da figura, por exemplo: figura 1.9). .[4] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras.. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[5] O arquivo anexado denominado RELATÓRIO DESCRITIVO será desconsiderado por conter informações que não fazem parte do registro e não estão previstas no Manual. .[6] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão COM 2 FUROS, que não constitui a indicação do produto. .[7] Classificação alterada de ofício de 25-99 para 25-02, a fim de adequar ao objeto requerido, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[8] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, apenas o objeto deve ser apresentado na vista: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
03/03/2026
RPI 2878