Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra (tons de cinza), gerando confusão na visualização da forma; nas vistas inferiores, por exemplo as áreas sombreadas parecem indicar áreas curvas, que não existem no objeto. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Ao invés de tons de cinza, use linhas para indicar as mudanças de planos. O objeto parece ter uma única cor, então deve ser escolhida uma das cores apresentadas e fazer a harmonização da cor nas figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/03/2026
RPI 2878