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Dado oficial do INPI

302025003884

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025003884

Depósito

21/06/2025

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/25
  2. Arquivado26/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

Autores

P. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2878, de 03/03/2026.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam elementos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido: linhas, setas, números, detalhes / ilustrações indicadas com os números 4 e 10. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Linhas tracejadas somente são permitidas para indicar elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação do objeto. Não se admite o uso de linhas tracejadas para representação de elementos internos não visíveis sem a desmontagem do produto (por conta de opacidade, por exemplo) ou porque o ângulo da vista representada não permite a visualização da determinada porção do objeto. A configuração de alguns produtos pode incluir elementos semelhantes a linhas tracejadas (ex.: costura em tecido ou couro, entre outros). Nesses casos, recomenda-se que tal fato seja indicado pelo requerente por meio de descrição no relatório descritivo. Dessa maneira, a representação tracejada será considerada parte da reivindicação. Exemplo: As linhas tracejadas representam costura e fazem parte do desenho industrial reivindicado. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo as linhas tracejadas que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.2 apresenta mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[4] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação, portanto o pedido tem 2 variações: o objeto com o elemento retrátil na posição retraída é uma variação e na posição extendida é outra. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[7] O arquivo anexado denominado TEXTO E DESENHO DESCRITIVO será desconsiderado por conter informações que não fazem parte do registro e não estão previstas no Manual.

03/03/2026

RPI 2878

009

26/08/2025

RPI 2851

Proteção de design industrial

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