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Decisão de não conhecer da petição 870250078371, de 02/09/2025, nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal, pelos seguintes motivos: a petição foi apresentada por pessoa alheia ao processo, não habilitada para fazer a solicitação; solicita-se exame prioritário sob alegação de se enquadrar como ME / EPP / MEI / STARTUP, estando respaldado pela Resolução INPI nº 239/2019; ocorre que a referida resolução é específica para processos de patentes, não se aplicando a desenhos industriais (que não é uma modalidade de patente); além disso, no Manual de Desenhos Industriais, no item 1.5, só há previsão de exame prioritário para pedidos de registro de desenho industrial para requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
03/03/2026
RPI 2878