Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Observa-se que foram apresentados palavras ou elementos textuais como números e legendas, que não fazem parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Os textos e números que fizerem parte do objeto requerido (na superfície do objeto) devem ser mantidos. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1 e 1.11 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Observa-se que as vistas contidas nestas duas figuras foram representadas individualmente nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7 e 1.12. Portanto, exclua as figuras 1.1 e 1.11 do pedido. .[3] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre a figura 1.8 e a 1.12. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Se forem variações, devem ser numeradas como 1.1 e 2.1, em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. .[4] A figura 1.5 não corresponde à vista superior do objeto, pois está incompleta: o frasco não foi representado. Exclua a figura 1.5 do pedido. .[5] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer quais áreas foram ampliadas, indique por meio de linha tracejada na figura 1.8 e contorne a vista ampliada também com linha tracejada. As vistas ampliadas não podem ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura, portanto, mantenha as vistas ampliadas em figuras individuais, como foi feito nas figuras 1.9 e 1.10. .[6] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.4 está espelhada em relação às demais, pois o bico deveria estar voltado para a direita; nas figuras 1.6 e 1.7 o bico tem dimensões diferentes entre as duas figuras e em comparação com as demais; nas figuras 1.6 e 1.7 não foi representado o volume curvo sobressalente na base do objeto (à esquerda na ampliação na figura 1.10); na figura 1.6 o contorno do bico está diferente das demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[7] Corrija as legendas das figuras, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: figura 1.2 ? vista lateral esquerda; figura 1.8 (e figura 1.12, se for diferente) - perspectiva. .[8] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[9 De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras.. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
24/02/2026
RPI 2877