Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual a interface gráfica pode apresentar configuração dinâmica (ou animada), ou seja, uma configuração cuja aparência se altera ao longo do tempo por meio da exibição de uma sequência predefinida de figuras. As figuras foram apresentadas com numeração sequencial, agrupadas como interface gráfica dinâmica, mas não foi identificado como o agrupamento se enquadraria em sequência: as figuras não revelam uma única sequência de animação. Assim sendo, foram identificados 4 desenhos industriais: um desenho industrial tem 12 variações reveladas nas figuras 1.1 a 1.11 e 2.6; outro desenho industrial é o da figura 2.1; outro desenho industrial tem duas variações representadas pelas figuras 2.2 e 2.3; e outro desenho industrial é o das figuras 2.4 e 2.5 (duas variações). O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adeque a numeração das figuras e suas variações conforme item 5.3.4.5 do Manual. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Caso nosso entendimento esteja equivocado, apresente esclarecimentos demonstrando como as imagens podem ser consideradas sequências, com base na numeração das figuras agrupadas.[3] Ainda que reste comprovado que são sequências, a primeira não poderia ser mantida no mesmo pedido que a segunda por não atender o art. 104 da LPI, como explicado no item [1] acima: nesta situação seria necessário apresentar uma sequência no pedido original e a outra em um pedido dividido. .[4] Nos pedidos com interface dinâmica, em atendimento ao item 5.3.12 do Manual o título do pedido deverá indicar a característica dinâmica da configuração, por exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Se for o caso, altere o título do pedido. .[5] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, sem expressões como Configuração aplicada a/em?? ou ?Padrão ornamental aplicado a/em??, que não constituam apenas a indicação do produto. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
24/02/2026
RPI 2877