Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos que interferem na visualização da forma; não é possível, por exemplo, compreender os recortes da placa acobreada; na figura 1.3 há uma área amarelada que parece ser reflexo do ambiente, não fazendo parte do objeto, pois não é observada nas demais vistas; é possível ver reflexos de pessoas e outros objetos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem reflexos, de modo que se possa visualizar a forma do objeto com clareza. Não é permitido alterar a forma do objeto ou o tipo de representação (fotografia). .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas (esclarecimentos que deveriam estar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo) não cumprem com a finalidade pretendida, portanto foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
24/02/2026
RPI 2877