Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2876, de 18/02/2026.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025003821Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
10673078000120
MS, BR
MSMT - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
15461510000133
MS, BR
Autores
B. F. (pessoa física)
MS, BR
C. B. (pessoa física)
C. M. (pessoa física)
D. B. (pessoa física)
F. B. (pessoa física)
MS, BR
L. M. (pessoa física)
MS, BR
T. P. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2876, de 18/02/2026.
26/05/2026
RPI 2890
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido foi alterado de ofício para ESCADA PARA EXERCÍCIO FÍSICO DE ROEDORES, a fim de indicar o produto de maneira clara e concisa. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras (com figuras idênticas), sendo um em formato JPEG como determina o Manual, e outro em formato PDF, contrariando o Manual. Também foram apresentados relatório descritivo e reivindicação em formato PDF. As figuras, o relatório e a reivindicação apresentados nos arquivos anexos em formato PDF serão desconsiderados. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. As figuras 1.8 e 1.9 mostram objeto diverso do mostrado nas figuras 1.1 a 1.7; não se trata de vista explodida, mas de uma peça isolada do objeto completo. Assim sendo, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial é o das figuras 1.1 a 1.7 e o outro é o das figuras 1.8 e 1.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido, mas o requerente pode abdicar desta apresentação e renunciar a um dos desenhos industriais. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] A figura 1.11 revela uma vista anterior que não corresponde ao objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7, pois tem a cor diferente. Além disso, há elemento não reivindicado (animal) representado sem nenhum recurso gráfico indicando a renúncia da reivindicação. A figura 1.11 deve ser excluída do pedido. .[5] Conforme item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. A figura 1.10 não corresponde à ampliação de nenhuma parte revelada nas demais figuras. Além disso, conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no entanto, nas figuras 1.1 a 1.7 foi usada representação por desenhos em linhas, diferente da usada na figura 1.10 (renderização com cor). Portanto, a figura 1.10 deve ser excluída do pedido. . [6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, apenas o objeto deve ser apresentado na vista: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] Foram apresentadas procurações de 2 requerentes para um terceiro requerente. Tais procurações serão desconsideradas.
18/02/2026
RPI 2876
#860
15/07/2025
RPI 2845
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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