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Dado oficial do INPI

CARRINHO PARA ORGANIZAÇÃO DE OBJETOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CARRINHO PARA ORGANIZAÇÃO DE OBJETOS de XIAOWEI CHEN COMERCIO ME — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CARRINHO PARA ORGANIZAÇÃO DE OBJETOS de XIAOWEI CHEN COMERCIO ME — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025003806

Depósito

17/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro01/09/26
  4. Em vigor17/06/35

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 17/06/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

XIAOWEI CHEN COMERCIO ME

Autores

X. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/09/2026

RPI 2907

Deferimento

#158

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.7 e 2.7 estão idênticas, mas as proporções das duas variações são diferentes, de modo que ambas as perspectivas parecem corresponder à segunda variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.7 de modo que corresponda ao objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.6. Basta apresentar a figura 1.7. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual as legendas das figuras 1.1 e 2.1 foram alteradas de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[3] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 07-07 para 06-04, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida, além de tratarem de situação não prevista no Manual, portanto foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[5] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Considerando o título informado na Descrição, a fim de que indique de maneira mais específica o objeto requerido, sugerimos que altere o título para: CARRINHO PARA ORGANIZAÇÃO DE OBJETOS. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/02/2026

RPI 2876

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

Proteção de design industrial

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