Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido foi alterado de ofício, tendo sido retirada a expressão FLEXÍVEL, que não constitui a indicação do produto e é uma informação técnica do material, um adjetivo do produto. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 28-03 para 28-06, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão imprecisas e borradas por estarem muito grossas e muito próximas; não é possível saber, por exemplo, se a área escura é uma peça chapada ou se há dentes, ranhuras ou elementos similares. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade a fim de permitir a perfeita visualização a forma. . [4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/02/2026
RPI 2876