Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A classe informados não parece condizente com o objeto revelado nas figuras e com o título. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação apesentada. Se necessário, informe novo título e/ou nova classe adequados ao objeto. .[2] As figuras revelam 2 variações segundo os critérios do item 5.3.3 do manual e art. 104 da LPI: a primeira é a das figuras 1.1 a 1.5 e a segunda é revelada nas figuras 1.6 a 1.10. As figuras 1.6 a 1.10 foram renumeradas de ofício para 2.1 a 2.5, em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual, com apoio no item 5.3. Não é necessário reapresentar as figuras.
18/02/2026
RPI 2876