Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025003694Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
Autores
R. P. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
11/08/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 a 1.4 e 2.1 a 2.3 são distintos dos desenhos industriais da figura 1.5 e 2.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] De acordo com o item 5.3.1.1b, a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Assim sendo, o título de cada pedido deve ser modificado para ?Medalha?. [3] No pedido referente às figuras 1.1 a 1.4 e 2.1 a 2.3, cada modalidade (com argola, com inscrição posterior; com argola, sem inscrição posterior, sem argola; sem argola) deve ser tratado como uma variação. Assim sendo, a numeração deve ser adequada. [4] No pedido que contiver as figuras 1.5 e 2.4, caso se refiram a um produto bidimensional, os dois círculos podem ficar lado a lado em cada, mas a numeração deve ser Fig. 1.1 para a primeira variação e Fig. 2.1 para a segunda. Nesse caso, sugerimos a modificação do título para " Estampa para medalha". Caso as figuras se refiram a produto tridimensional, não é possível manter mais de uma vista em uma mesma figura. Assim sendo, na primeira variação, a fig. 1.1 deve conter a vista anterior e a fig.1.2 deve conter a vista posterior; e, do mesmo modo, na segunda variação, a fig. 2.1 deve conter a vista anterior e a fig.2.2 deve conter a vista posterior. Nesse caso, para atender ao item 5.3.1.1b, modificar título para "Medalha".[5] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
18/02/2026
RPI 2876
#860
15/07/2025
RPI 2845
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Proteção de design industrial
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