Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 Identificação do produto/ b) Indicação do produto no título do pedido, indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado, considerando que o título deve ser conciso e adequado ao produto reivindicado. [2] O título atual, além de estar longo, sem deixar claro a que produto o pedido se refere, não corresponde à classificação escolhida. A adequação do título deve manter coerência com a classificação indicada.
10/02/2026
RPI 2875