Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura em corte não foi indicada no conjunto de figuras, provavelmente é a figura 1.2. Corrigir a legenda. A figura 1.3 está duplicada e deve ser excluída do pedido.As linhas tracejadas das figuras das figuras 1.4 e 1.5 indicam elementos invisíveis nestas vistas. Como não há previsão deste tipo de representação no manual, remover as linhas tracejadas.Na atual figura 1.7 a indicação do corte deverá fazer referência à vista associada. Por exemplo, ao invés de “A”, pôr “fig. 1.2”Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/07/2026
RPI 2898