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Dado oficial do INPI

302025003466

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003466

Depósito

03/06/2025

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/06/25
  2. Exame01/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. G. (pessoa física)

F. G. (pessoa física)

Autores

F. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura em corte não foi indicada no conjunto de figuras, provavelmente é a figura 1.2. Corrigir a legenda. A figura 1.3 está duplicada e deve ser excluída do pedido.As linhas tracejadas das figuras das figuras 1.4 e 1.5 indicam elementos invisíveis nestas vistas. Como não há previsão deste tipo de representação no manual, remover as linhas tracejadas.Na atual figura 1.7 a indicação do corte deverá fazer referência à vista associada. Por exemplo, ao invés de “A”, pôr “fig. 1.2”Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura em corte não foi indicada no conjunto de figuras, provavelmente é a figura 1.2. Corrigir a legenda. A figura 1.3 está duplicada e deve ser excluída do pedido.As linhas tracejadas das figuras das figuras 1.4 e 1.5 indicam elementos invisíveis nestas vistas. Como não há previsão deste tipo de representação no manual, remover as linhas tracejadas.Na atual figura 1.7 a indicação do corte deverá fazer referência à vista associada. Por exemplo, ao invés de ?A?, pôr ?fig. 1.2?Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação, os produtos devem ser representados por meio de linhas contínuas que indicam a configuração reivindicada. As linhas tracejadas só devem ser usadas para representar elementos contextuais da representação sobre os quais não recai reivindicação, ou seja, o emprego de linhas tracejadas na maior parte das vezes, enseja renúncia dos elementos assim representados. Assim sendo, a linhas tracejadas não devem representar linhas invisíveis ou detalhes internos não visíveis diretamente. Apresentar novo conjunto de figuras com correção, de modo que o produto seja representado somente por meio de linhas contínuas. [2] A vista em corte pode ser mantida, desde que observadas as instruções do item 5.3.4.2 Suficiência descritiva/Vista em corte. De acordo com esse item, ?De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.? [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

06/01/2026

RPI 2870

Exigência cumprida

#860

01/07/2025

RPI 2843

Proteção de design industrial

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