Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, assinaturas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.2 apresenta mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. Além disso a disposição das pedras, no canto superior direito da figura 1.2, não deverá ser reapresentada.Se a figura 1.1, que representa um esboço do produto contido na figura 1.2, for reapresentada, numerá-la como figura 2.1A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta áreas escurecidas, esbranquiçadas, borradas ou pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. A reivindicação da prioridade marcada no formulário foi indicada com erro. Esse campo deve ser preenchido apenas se o titular efetuou o depósito em outro país e deseja reivindicar o mesmo produto no Brasil. Portanto, a prioridade indicada será excluída de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/02/2026
RPI 2875