Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 11 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; cada um dos objetos apresentados como variações 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 é um desenho industrial individualmente (9 desenhos industriais). Para o desenho industrial revelado nas figuras 12.1 a 12.7 veja os itens [2] e [3] abaixo, pois existe a possibilidade de se tratar de 2 desenhos industriais. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] As figuras 12.1 a 12.7 foram apresentadas sugerindo se tratar de objeto complexo formado por partes sem interconexão. No entanto, não está claro como as peças façam parte de uma única configuração, ou seja, como as partes formam um único produto, não sendo variações. Apresente esclarecimentos demonstrando que se trata de um produto complexo constituído de partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. .[3] Caso não se trate de produto complexo, os objetos apresentados nestas figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e considera-se que são 2 objetos distintos: um objeto é a haste mais alta, das extremidades (que deve ser apresentada apenas uma vez, pois são idênticas); o outro objeto são as hastes menores com elemento circular horizontal na porção superior: seriam 2 variações do mesmo objeto, pois a altura é diferente. Neta situação, os desenhos industriais precisam ser apresentados em pedidos separados. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/01/2026
RPI 2872