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Dado oficial do INPI

302025003260

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003260

Depósito

28/05/2025

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/05/25
  2. Exame01/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA

09537837000149

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. W. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 11 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; cada um dos objetos apresentados como variações 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 é um desenho industrial individualmente (9 desenhos industriais). Para o desenho industrial revelado nas figuras 12.1 a 12.7 veja os itens [2] e [3] abaixo, pois existe a possibilidade de se tratar de 2 desenhos industriais. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] As figuras 12.1 a 12.7 foram apresentadas sugerindo se tratar de objeto complexo formado por partes sem interconexão. No entanto, não está claro como as peças façam parte de uma única configuração, ou seja, como as partes formam um único produto, não sendo variações. Apresente esclarecimentos demonstrando que se trata de um produto complexo constituído de partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. .[3] Caso não se trate de produto complexo, os objetos apresentados nestas figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e considera-se que são 2 objetos distintos: um objeto é a haste mais alta, das extremidades (que deve ser apresentada apenas uma vez, pois são idênticas); o outro objeto são as hastes menores com elemento circular horizontal na porção superior: seriam 2 variações do mesmo objeto, pois a altura é diferente. Neta situação, os desenhos industriais precisam ser apresentados em pedidos separados. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/01/2026

RPI 2872

Exigência cumprida

#860

01/07/2025

RPI 2843

Proteção de design industrial

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