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Dado oficial do INPI

302025003193

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003193

Depósito

23/05/2025

Publicação

17/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/05/25
  2. Exame17/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 23 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GIROTEC TECNOLOGIAS EDUCACIOANAIS EIRELI

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Autores

R. S. (pessoa física)

MA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

17/06/2025

RPI 2841

Proteção de design industrial

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