Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra, por exemplo: na figura 1.6 há peças brancas que estão representadas em outras cores (tons de cinza diferentes) nas demais figuras. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão imprecisas, pixeladas, borradas, impedindo a perfeita visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. . [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/23/2025
RPI 2868