Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas verifica-se que há inconsistência entre as vistas: em se tratando de objeto na cor cinza, ao eleger o recurso de utilizar tons de cinza para diferenciar os diferentes planos do objeto, com sombreamento, a análise de correspondência entre as vistas resta prejudicada, pois não é possível identificar o que seria a cor do objeto propriamente dita e o que seria variação por sombreamento, pois a cada ângulo as peças mudam de cor. É necessário que haja correspondência de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/08/2026
RPI 2903