Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A forma do objeto é complexa, com muitos volumes, e as figuras apresentadas não descrevem o desenho industrial de maneira suficiente para possibilitar a reprodução da forma reivindicada. Não é possível aferir a correspondência entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual apresente ao menos mais uma perspectiva de ângulo diferente da que foi apresentada (preferencialmente mostrando a partir da face posterior (tomando como referência a legenda da figura 1.3) vista de cima. .[2] Apesar de não ser possível aferir toda a forma do objeto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o volume à esquerda (que deveria corresponder ao volume do canto inferior direito na figura 1.4 e no canto superior direito da figura 1.5) não vai até a base do objeto, enquanto nas demais figuras, inclusive as figuras 1.4 e 1.5, está alinhado com o restante do objeto. Após a apresentação das novas figuras será reavaliada a correspondência entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/12/2025
RPI 2868