Deferimento
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as figuras 1.9 e 1.10 foram renumeradas de ofício como 2.1 e 2.2, respectivamente, como determina o item 5.3.4.5 do Manual, pois, de acordo com o item 5.3.3 do Manual configurações que variam em decorrência das suas maneiras de uso (por exemplo, aberta e fechada, como no presente pedido) constituem variações, logo, trata-se de uma segunda variação.
12/23/2025
RPI 2868