(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Aparelhos de Diversão

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Aparelhos de Diversão de ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 21-03
Desenho industrial Aparelhos de Diversão de ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 21-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025003026

Depósito

19/05/2025

Publicação

24/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/25
  2. Exame24/06/25
  3. Registro25/08/26
  4. Em vigor19/05/35

Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 19/05/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA

09537837000149

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. W. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais (DI): nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um DI; nas figuras 2.1 a 2.7 temos outro DI; um terceiro DI está representado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos (4 divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

24/06/2025

RPI 2842

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.