Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras do depósito estão com representação em preto e branco, mas as figuras do cumprimento de exigência as figuras estão com outro tipo de representação e cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as correções solicitadas, transcritas abaixo:As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 4.6 e 5.6 parecem vistas em corte, pois não correspondem as suas respectivas perspectivas. Esclarecer e, se for o caso, adequar a legenda das figuras para vista em corte.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas pixelizadas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas posteriores todas deverão ser rebatidas horizontalmente para manter a coerência com as demais figuras. A figura 2.1 representou a haste tubular transversal translúcida, diferente das demais vistas; harmonizar. A figura 4.4 revela na trave vertical direita uma face totalmente plana até a parte superior. Porém, a figura 1.1 mostra que o acabamento da trave superior tem um rebaixo que termina na face direita produto; harmonizar. Rebater horizontalmente a figura 4.5.
07/07/2026
RPI 2896