(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025002896

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002896

Depósito

12/05/2025

Publicação

17/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/05/25
  2. Exame17/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 13 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

17217985000104

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

A. S. (pessoa física)

A. C. (pessoa física)

A. G. (pessoa física)

A. S. (pessoa física)

C. S. (pessoa física)

C. F. (pessoa física)

C. L. (pessoa física)

C. J. (pessoa física)

D. B. (pessoa física)

D. M. (pessoa física)

F. A. (pessoa física)

F. A. (pessoa física)

G. B. (pessoa física)

G. C. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

G. F. (pessoa física)

MG, BR

I. S. (pessoa física)

J. M. (pessoa física)

L. L. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

L. J. (pessoa física)

L. B. (pessoa física)

M. M. (pessoa física)

M. M. (pessoa física)

M. C. (pessoa física)

M. C. (pessoa física)

M. P. (pessoa física)

N. R. (pessoa física)

R. L. (pessoa física)

R. M. (pessoa física)

S. S. (pessoa física)

S. G. (pessoa física)

S. F. (pessoa física)

T. M. (pessoa física)

T. M. (pessoa física)

T. N. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

W. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras do depósito estão com representação em preto e branco, mas as figuras do cumprimento de exigência as figuras estão com outro tipo de representação e cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as correções solicitadas, transcritas abaixo:As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 4.6 e 5.6 parecem vistas em corte, pois não correspondem as suas respectivas perspectivas. Esclarecer e, se for o caso, adequar a legenda das figuras para vista em corte.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas pixelizadas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas posteriores todas deverão ser rebatidas horizontalmente para manter a coerência com as demais figuras. A figura 2.1 representou a haste tubular transversal translúcida, diferente das demais vistas; harmonizar. A figura 4.4 revela na trave vertical direita uma face totalmente plana até a parte superior. Porém, a figura 1.1 mostra que o acabamento da trave superior tem um rebaixo que termina na face direita produto; harmonizar. Rebater horizontalmente a figura 4.5.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras do depósito estão com representação em preto e branco, mas as figuras do cumprimento de exigência as figuras estão com outro tipo de representação e cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as correções solicitadas, transcritas abaixo:As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 4.6 e 5.6 parecem vistas em corte, pois não correspondem as suas respectivas perspectivas. Esclarecer e, se for o caso, adequar a legenda das figuras para vista em corte.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas pixelizadas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas posteriores todas deverão ser rebatidas horizontalmente para manter a coerência com as demais figuras. A figura 2.1 representou a haste tubular transversal translúcida, diferente das demais vistas; harmonizar. A figura 4.4 revela na trave vertical direita uma face totalmente plana até a parte superior. Porém, a figura 1.1 mostra que o acabamento da trave superior tem um rebaixo que termina na face direita produto; harmonizar. Rebater horizontalmente a figura 4.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 4.6 e 5.6 parecem vistas em corte, pois não correspondem as suas respectivas perspectivas. Esclarecer e, se for o caso, adequar a legenda das figuras para vista em corte.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas pixelizadas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas posteriores todas deverão ser rebatidas horizontalmente para manter a coerência com as demais figuras. A figura 2.1 representou a haste tubular transversal translúcida, diferente das demais vistas; harmonizar. A figura 4.4 revela na trave vertical direita uma face totalmente plana até a parte superior. Porém, a figura 1.1 mostra que o acabamento da trave superior tem um rebaixo que termina na face direita produto; harmonizar. Rebater horizontalmente a figura 4.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

23/12/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

17/06/2025

RPI 2841

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.