Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura 1.1 revela uma prancha de desenho técnico. Esse tipo de representação não está previsto no manual de exame vigente. Se desejar, poderá reapresentar as vistas lateral e perspectiva somente, cada uma em uma página, isoladamente, com legendas fig. 1.1 e 1.2, sem cotas, dimensões, descritivos, etc, em ao item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais.O fundo das figuras apresentadas revela, sombras projetadas, texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação.Para manter a figura 1.5 no pedido, apresentar o fone de ouvido em tom esmaecido e descolorido. Alternativamente, poderá o interessado excluir a atual figura 1.5.Alterar as legendas das atuais figuras 1.2 a 1.5 para fig. 2.1 a 2.4, se a figura 1.1 for apresentada conforme o texto inicial da exigência.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/02/2026
RPI 2874