Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1 são vistas anteriores; a figura 1.2 é vista inferior; a figura 1.3 é a vista superior; as figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4, 3.5, 4.6, 4.7, 4.8, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 6.4, 6.5, 7.4, 7.5, 8.4, 8.5, 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 são perspectivas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na vista superior e na inferior da variação 4 as pequenas curvaturas das bordas superiores e inferiores (círculos concêntricos) não correspondem às bordas e às marcações ao longo da altura de cada variação representadas nas demais vistas; na figura 4.7, por exemplo, é possível ver, inclusive, círculos na parte interior do objeto; nas demais variações a quantidade de círculos está correta, mas as distâncias entre elas não parecem corresponder às demais vistas de cada variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Corrija as declarações da Descrição: o sistema nomeia vista anterior, não vista frontal; ao invés de Figura 1, Figura 2, etc. mencione a variação, por exemplo: a vista posterior, a lateral esquerda e a lateral direita da 1ª variação foram omitidas por serem idênticas à vista anterior. Revise todas as variações. Na petição de cumprimento da exigência não há o campo DESCRIÇÃO, então as declarações devem estar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual), acompanhadas de esclarecimentos informando que devem substituir o texto da DESCRIÇÃO. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/12/2025
RPI 2868