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Dado oficial do INPI

302025002796

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002796

Depósito

07/05/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/05/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

Autores

G. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (traço preto e branco) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação ( cor cinza) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A figura 1.2 é uma outra representação do produto e deverá ter numeração de variação configurativa. Ou seja, qualquer modificação na posição ou cor deverá ser numerada como variação configurativa. Além disso, melhorar a qualidade desta figura, pois apresenta linhas de contorno incompletas.As linhas tracejadas se referem a técnica de representação de desenhos técnicos e devem ser removidas dos desenhos. Apenas as linhas cheias deverão representadas nas figuras. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

23/12/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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