Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (traço preto e branco) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação ( cor cinza) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A figura 1.2 é uma outra representação do produto e deverá ter numeração de variação configurativa. Ou seja, qualquer modificação na posição ou cor deverá ser numerada como variação configurativa. Além disso, melhorar a qualidade desta figura, pois apresenta linhas de contorno incompletas.As linhas tracejadas se referem a técnica de representação de desenhos técnicos e devem ser removidas dos desenhos. Apenas as linhas cheias deverão representadas nas figuras. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
23/12/2025
RPI 2868