Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado é vago, não sendo possível identificar o produto requerido, que parece ser da classe 13, não 08. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.
23/12/2025
RPI 2868