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Dado oficial do INPI

302025002747

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002747

Depósito

06/05/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/05/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. V. (pessoa física)

Autores

V. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes: as partes superiores são muito distintas. Foram identificados 5 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial com 2 variações é representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7; outro desenho industrial também com 2 variações é o das figuras 4.1 a 4.7 e 9.1 a 9.7; as figuras 6.1 a 6.7 revelam outro desenho industrial; o quinto desenho industrial tem 2 variações reveladas nas figuras 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual as linhas de construção podem ser admitidas como recursos auxiliares à melhor compreensão do desenho industrial, mas recomenda-se parcimônia na utilização de tal recurso, uma vez que podem consideradas prejudiciais a essa compreensão. Esclareça se as linhas nas superfícies dos objetos fazem parte da configuração dos mesmos ou se são linhas de construção. Caso sejam linhas de construção retire tais linhas, pois confundem a visualização das formas. É permitido usar recurso de sombreamento, também com parcimônia, para que não resulte em alteração de cor do objeto de uma vista para outra. Caso tais linhas façam parte da configuração apresente declaração referente à natureza destas linhas para que conste no relatório descritivo. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

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