Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam uma linha abaixo da imagem do objeto que não faz parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem tais linhas. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Ao apresentar as figuras corrija a legenda da figura 1.3, que é uma perspectiva, a fim de indicar corretamente a vista que representa. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/16/2025
RPI 2867