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Dado oficial do INPI

302025002625

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002625

Depósito

30/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/04/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 12 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

05900342000181

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Embora o requerente tenha argumentado para que as figuras 3.1, 6.1, 10.1, 7.1 e 12.1 ficassem no mesmo pedido, entendemos que a proposta original de divisão está correta. As estruturas e os tamanhos dos quadriculados são distintos. Soma-se a isso a influência que as cores fazem na composição, o resultado final é que os produtos contidos nas citas figuras não possuem as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, reitera-se a exigência anterior, fazendo uma correção sobre a figura 10.1 que foi omitida no texto original.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1, 5.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 6.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1, 9.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 10.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 12.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Embora o requerente tenha argumentado para que as figuras 3.1, 6.1, 10.1, 7.1 e 12.1 ficassem no mesmo pedido, entendemos que a proposta original de divisão está correta. As estruturas e os tamanhos dos quadriculados são distintos. Soma-se a isso a influência que as cores fazem na composição, o resultado final é que os produtos contidos nas citas figuras não possuem as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, reitera-se a exigência anterior, fazendo uma correção sobre a figura 10.1 que foi omitida no texto original.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1, 5.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 6.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1, 9.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 10.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 12.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1, 5.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 6.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1, 9.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 12.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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