Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Embora o requerente tenha argumentado para que as figuras 3.1, 6.1, 10.1, 7.1 e 12.1 ficassem no mesmo pedido, entendemos que a proposta original de divisão está correta. As estruturas e os tamanhos dos quadriculados são distintos. Soma-se a isso a influência que as cores fazem na composição, o resultado final é que os produtos contidos nas citas figuras não possuem as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, reitera-se a exigência anterior, fazendo uma correção sobre a figura 10.1 que foi omitida no texto original.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1, 5.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 6.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1, 9.1 e 11.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 10.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 12.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/07/2026
RPI 2896