Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1 a 1.6 o objeto é todo da mesma cor, com linhas de contorno e linhas de construção pretas e brancas, mas na figura 1.7 o objeto foi representado com duas cores e as linhas de contorno e linhas de construção pretas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas: deve-se eleger uma das figuras apresentadas no depósito como referência; alterar cor acarreta alteração de matéria, o que não é aceito. Além disso, não é possível ver correspondência entre as linhas coloridas nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 com a volumetria do objeto: esclareça se as linhas fazem parte do objeto ou se são algum efeito gráfico; caso sejam um efeito gráfico, estão confundindo a visualização da forma e devem ser excluídas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão imprecisas, tremidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas, que permitam visualizar com clareza a forma do objeto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
16/12/2025
RPI 2867