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Dado oficial do INPI

302025002600

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002600

Depósito

30/04/2025

Publicação

24/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/04/25
  2. Exame24/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A numeração das variações parece não corresponder ao que se observa nas figuras. As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 2.1 mostram o objeto aberto, com a parte central também ligeiramente aberta, ou seja, mostram a mesma variação, sendo que as figuras 1.6 e 2.1 mostram o mesmo que a figura 1.2 (vista superior): apenas uma vista superior deve ser apresentada, as duplicadas devem ser excluídas; não é possível saber se a figura 1.5 mostra a vista inferior (oposta à figura 1.2, que foi indicada como vista superior) da mesma variação das figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 2.1, ou se seria outra variação. As figuras 2.2 e 2.3 revelam um objeto com duas camadas, não sendo possível aferir se tem as mesmas características distintivas da primeira variação, se seria o mesmo objeto dobrado ao meio, formando duas camadas. Quanto à figura 2.4 não é possível verificar se seria a perspectiva da primeira variação mostrando a face da figura 1.5. Esclareça as características do objeto em cada figura para que se possa avaliar quantas variações foram apresentadas e reapresente as figuras numeradas conforme as variações que indicar nos esclarecimentos, seguindo o determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] Com apoio no item 5.3 do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão DESCARTÁVEL, por se tratar de informação técnica do produto, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

24/06/2025

RPI 2842

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