Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A numeração das variações parece não corresponder ao que se observa nas figuras. As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 2.1 mostram o objeto aberto, com a parte central também ligeiramente aberta, ou seja, mostram a mesma variação, sendo que as figuras 1.6 e 2.1 mostram o mesmo que a figura 1.2 (vista superior): apenas uma vista superior deve ser apresentada, as duplicadas devem ser excluídas; não é possível saber se a figura 1.5 mostra a vista inferior (oposta à figura 1.2, que foi indicada como vista superior) da mesma variação das figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 2.1, ou se seria outra variação. As figuras 2.2 e 2.3 revelam um objeto com duas camadas, não sendo possível aferir se tem as mesmas características distintivas da primeira variação, se seria o mesmo objeto dobrado ao meio, formando duas camadas. Quanto à figura 2.4 não é possível verificar se seria a perspectiva da primeira variação mostrando a face da figura 1.5. Esclareça as características do objeto em cada figura para que se possa avaliar quantas variações foram apresentadas e reapresente as figuras numeradas conforme as variações que indicar nos esclarecimentos, seguindo o determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] Com apoio no item 5.3 do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão DESCARTÁVEL, por se tratar de informação técnica do produto, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual.
16/12/2025
RPI 2867