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Dado oficial do INPI

302025002566

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002566

Depósito

29/04/2025

Publicação

10/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/04/25
  2. Exame10/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MOBILIDADII COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.

Autores

M. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. A figura 1.7 demonstra o produto com mais de uma maneira de uso: boia vazia e boia dobrada. E a figura 2.1 apresenta o produto com alteração de cor, ensejando em necessidade de incluir variações. Portanto, proceda a correção separando os objetos em variações de modo que tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc (boia laranja); fig. 2.1 (boia laranja vazia); fig. 3.1 (boia laranja dobrada); fig. 4.1 (boia rosa); fig. 5.2 (boia verde), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual; [2] de acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e cada figura deverá ser apresentada em uma página. As figuras 1.7 e 2.1 apresentam mais de um objeto por figura. Apresente um novo conjunto de figuras separando cada objeto em uma figura e uma figura por página; [3] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.8 não pode ser tratada como uma vista ampliada na medida em que seu ângulo de visualização não apresenta correspondência com nenhuma figura mostrado; desta forma, a referida figura deve ser excluída.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

10/06/2025

RPI 2840

Proteção de design industrial

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